OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução105 de 19/10/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 197/2023 (matérias administrativas), em 24/10/2023. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006
Estabelece a estrutura organizacional da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Araçatuba.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 105, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.

Estabelece a estrutura organizacional da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Araçatuba.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 78, de 19 de outubro de 2023, que altera a competência e remaneja a 6.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo para a Subseção de Araçatuba, e implanta a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Araçatuba;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 566, de 16 de dezembro de 2015, que alterou a estrutura organizacional das Varas Federais especializadas em Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 66, de 16 de abril de 2021, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Araçatuba;

CONSIDERANDO o decidido na 536.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 19 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0037175-59.2023.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro toda a estrutura organizacional da 6.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo, conforme segue:

Descrição

Quantidade

Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária

4

Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa

10

Cargo em comissão CJ-3

1

Função comissionada FC-6

1

Função comissionada FC-5

3

Função comissionada FC-4

2

Função comissionada FC-3

2

Função comissionada FC-2

2

 

Art. 2.º Destinar da reserva da Diretoria do Foro os seguintes cargos efetivos e funções comissionadas:

Quantidade

Descrição

Destino

Subordinação

3

Analista Judiciário, Área Judiciária

Juizado Especial Federal de Araçatuba

-

4

Técnico Judiciário, Área Administrativa

1

FC-6, Oficial de Gabinete

Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete

Juizado Especial Federal de Araçatuba

2

FC-3, Assistente Técnico

Secretaria

1

FC-2, Assistente Operacional

 

Art. 3.º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Araçatuba, consoante previsto no inciso II do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, alterada pela Resolução CJF3R n.º 101, de 21/7/2023, e nos artigos anteriores, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE ARAÇATUBA

JEF33

Aj.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

7

Técnico Judiciário - Área Administrativa

10

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

Aj.001

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete

GV02

Aj.002

1 FC-6, Oficial de Gabinete

Secretaria

SEJF

Aj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

3 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

Aj.101

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

Aj.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

 

Art. 4.º Revogar o inciso II do art. 14 da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021.

 

Art. 5.º As dispensas e designações de funções comissionadas e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias da efetiva implantação da 2.ª Vara-Gabinete da Subseção Judiciária de Araçatuba.

 

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 20/10/2023, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 10259434